O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com a Lei Municipal 865, de 07 de julho de 1976, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 66.829,67 (sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros e sessenta e sete centavos), para pagamento aos médicos da extinta CROMED, Ezio Silveira Batista, Paulo Couto, Carlos Cezar Antunes, Norton José Alves Fagundes, Pedro Elias Vargas Rodrigues e Emília Maria Valentim Lobato de Vargas, referente aos serviços de urgência em plantões noturnos prestados na Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí.
Art. 2º Os recursos com que ocorre a presente despesa, se advirão de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei 865, de 07/07/76, a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 27 de março de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.